Ontem em mais uma noite de insônia fiquei refletindo quanto tempo falta para me aposentar? é tenho menos de 30 porém comecei trabalhar cedo e já quero entregar as chuteiras! rsrs Mas e daí vou querer arrumar alguma coisa pra fazer para não ficar parado! rsrs Isto é o ser humano contraditório e previsível.
Pensei mesmo em ir até o INSS fazer uma prévia do cálculo de tempo de serviço, mas fiquei com vergonha, tenho cara de pia ia chegar lá iam tirar saro de mim, dizendo “- vai trabalhar pia!” rsrs
Mas o assunto é sério, como sabido, existem projetos de lei para alterar os critérios de idade e tempo de contribuição para aposentadoria, e sempre é claro, contra o trabalhador, aumentando tempo e o tamanho dos descontos.
Afinal no país com uma das maiores cargas tributárias onde se trabalha em torno de 4 a 5 meses para pagar o governo, o que podíamos esperar. As leis trabalhista consolidadas na CLT com certeza são uma conquista para todos nós que labutamos todos os dias faça sol faça chuva, porém nem sempre tudo o que está lá é respeitado e cumprido. Basta ver a quantidade de processos trabalhistas existem nos fóruns das cidades, sem contar aqueles em condições muitas vezes mais degradantes ainda e que por medo ou desconhecimento não correm atrás de seus direitos.
Geralmente a aposentadoria é um marco negativo com a redução do rendimento mensal recebido pelo trabalhador, que muitas vezes se utiliza de artifícios como horas extras para melhor o valor de sua remuneração. Revisar o cálculo para quem já é aposentado também é uma forma de aumentar um pouco o valor da renda caso haja alguma irregularidade no seu processo de aposentadoria ou comprovação de mais tempo de serviço trabalhados.
Caso você tenha boas condições financeiras e se preocupa com o futuro é importante pensar em uma aposentadoria complementar, feita em instituições privadas para ampliar os valores futuros.
Hoje para ter direito aos benefícios da aposentadoria existem critérios diferentes de acordo com o sexo, para os homens e de 35 anos de contribuição e para as mulheres é de 30 anos de contribuição, isso para as aposentadorias normais, exceto as por motivos diferentes como por exemplo por incapacidade, o famoso “se encontrar”. Podendo ainda ser integral ou proporcional o que altera o tempo e valores a receber.
