Você sabe o que é uma duplicata??
Mais informação que pode ser útil algum dia…
A duplicata é um tÃtulo de crédito que o comerciante pode sacar após a emissão da fatura de venda. É, portanto, um tÃtulo constituÃdo a partir de uma negociação mercantil ou de prestação de serviços. A fatura é a origem, o documento de comprovação da venda e da transferência do bem ao comprador, e a duplicata representa a consolidação do crédito. A duplicata é um tÃtulo que foi feito para circular, portanto é possÃvel a transferência do crédito que ela representa por endosso. Também é possÃvel exigir do comprador uma garantia extra, através do aval.
A diferença entre a duplicata e os outros tÃtulos de crédito é que ela está sempre ligada a fatura, portanto sempre tem uma causa de emissão, uma transação de compra e venda ou de prestação de serviços. Esse vÃnculo é fundamental para o comerciante amparar o recebimento do crédito, seja na justiça ou de forma amigável. Nossa legislação considera crime a emissão de duplicata sem causa, ou seja, sem que tenha havido uma transação comercial e uma emissão de fatura correspondente ao negócio realizado.
Fonte: Sebrae